24 de agosto de 2014

TRE esclarece sobre propagandas de políticos em praças pública

Informamos que, conforme está prescrito na Resolução TSE n.º 23.404/2014, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas,desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Em razão de sua natureza móvel, estes materiais devem ser colocados e retirados todos os dias, podendo ficar expostos das 6h às 22 horas. Informamos, ainda, que o pleno do Tribunal Eleitoral de Pernambuco entendeu que em área ajardinada está vedada qualquer propaganda, entretanto, em calçada de praça está permitida, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. De toda forma, a equipe de oficiais de justiça dessa Comissão vai até a Praça da Paz, em Afogados, a fim de averiguar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Comissão de Propaganda Eleitoral de Recife. 

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